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POLICIA PENAL
Entenda melhor sobre a PEC 308

A PEC 308/2004 (Proposta de Emenda Constitucional) visa à inclusão do Sistema Prisional brasileiro, no Artigo 144 da Constituição Federal, reconhecendo-o como instituição inerente à Segurança Pública, acrescentando dois incisos - VI (Polícia Penal Federal) e VII (policial penal estadual). O objetivo é liberar os policiais civis e militares da função de agentes e guardas penitenciários, para que se dediquem às suas atividades normais de combate ao crime ostensivamente. A polícia penal deverá concentrar-se na defesa interna e externa como o monitoramento do entorno dos presídios e penitenciárias.

O que é a PEC 308/2004?

A PEC 308/2004 (Proposta de Emenda Constitucional) visa à inclusão do Sistema Prisional brasileiro, no Artigo 144 da Constituição Federal, reconhecendo-o como instituição inerente à Segurança Pública, acrescentando dois incisos - VI (Polícia Penal Federal) e VII (policial penal estadual).

Qual é o objetivo?

O objetivo é liberar os policiais civis e militares da função de agentes e guardas penitenciários, para que se dediquem às suas atividades normais de combate ao crime ostensivamente. A polícia penitenciária deverá concentrar-se na defesa interna e externa como o monitoramento do entorno dos presídios e penitenciárias.

O que é a Policia Penal?

A Polícia Penal serve para legitimar, constitucionalmente, todo o trabalho do Agente de Custódia e provavelmente todos – ou quase – os Agentes que desempenham atividades penitenciárias.

Por que a PEC é importante?

Porque a PEC vai padronizar as atividades em âmbito nacional, impedindo que o sistema seja tratado conforme entendam os governadores descomprometidos, tornando uma Instituição com vida própria, independente da secretaria em que esteja agregada ou da política de governo que terá que respeitar as regras do padrão estabelecido nas políticas de Estado.

De quem passará a ser a responsabilidade pelo funcionamento do sistema penal?

Este é um dos maiores desejos dos sindicalistas que almejam uma categoria forte, respeitada, treinada, equipada, estruturada e acima de tudo valorizada. Se aprovada, tudo na esfera penal será responsabilidade da “Polícia Penal”. Como nas demais polícias, poderemos contar com policiais penais de segurança internas e do entorno dos presídios, escoltas, peritos, legistas, escrivães, assistentes sociais, psicólogo.

Como funciona hoje em dia?

Atualmente nos estados que não existe secretaria própria o Órgão “Polícia Penal” poderá ser agregado em qualquer secretaria que julgar adequada para gerir ou criar uma secretária própria para o sistema penal. O fato é que o órgão “Polícia Penal” terá na sua autonomia sua estrutura financeira e quadro próprio com padrão definido por Leis Federais, independente da secretaria a qual esteja agregada. Aplicar a força da lei (LEP) e próprias, sobre aquele que a desrespeita ou em favor daquele lesado, quer seja cidadão ou preso. 

 

 

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