O PLC 041.5/2008 em tramitação na Assembléia Legislativa do Estado de Santa Catarina continua na lógica de acabar com o Serviço Público. O governo mantém sua disposição para a terceirização do Sistema Prisional, atendendo aos interesses de sua base aliada na ALESC (tríplice aliança) mesmo com a posição do Ministério Público Federal definindo posição contrária a esta inconstitucionalidade. A Lei 8.666 de 21/06/93, que trata da continuação de serviços terceirizados não se aplica á este caso especifico, de uma função típica de Estado, como é a de Agente Prisional, que exerce uma atividade técnica (fim).
O SINTESPE durante o diálogo com a base governista deixou claro através das emendas já apresentadas no mês de março deste ano, que deveria ser suprimido o Art. 7º do PLC 041.5/09, mantendo os demais artigo, conforme havia sido acordado com o Secretario Justiniano Pedroso em reunião com a direção do sindicato e a assessoria jurídica em 2008 - emendas que reapresentamos no dia 07/07/09 ao Secretário, unificando o cargo do Agente Prisional de Escolta e Muralha em uma só função.
O Governo precisa relembrar que existe uma necessidade imediata de chamar os concursados para o cargo de Agente Prisional. A participação da categoria na Assembléia Legislativa foi de fundamental importância, mostrando aos governistas da ALESC e aos Secretários da SSPDC que somos uma categoria aguerrida e estamos lutando pela garantia de nossos direitos.
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