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Convenção 151: relatores são escolhidos no Trabalho e na CCJ

Fonte: Diap

A mensagem presidencial que ratifica a Convenção 151 da OIT, que agora tramita como projeto de decreto legislativo do Executivo (PDC) 795/08, já tem relatores nas comissões de Trabalho; e de Constituição e Justiça da Câmara.


Leia mais!

 

Senado aprova convenção 151.
Texto vai à promulgação

O Senado aprovou, na última terça-feira (30), o PDS 819/09 que ratifica, com ressalvas, a Convenção 151 e a Recomendação 159 da Organização Internacional do Trabalho (OIT). O projeto vai à promulgação, já que se trata de norma internacional, portanto, é prerrogativa do Congresso sancionar.
 
A primeira estabelece garantias às organizações de trabalhadores da Administração Pública, parâmetros para a fixação e negociação das condições de trabalho, para a solução de conflitos e para o exercício dos direitos civis e políticos.
 
Já a Recomendação 159 pretende, entre outras coisas, "garantir parâmetros objetivos e pré-estabelecidos para a eventual existência de direitos preferenciais ou exclusivos a determinadas organizações de trabalhadores e a previsão legal acerca dos indivíduos ou órgãos competentes para negociar em nome da autoridade pública e seus procedimentos de negociação".
 
De acordo com o parecer da Comissão de Relações Exteriores, cujo relator foi o senador Geraldo Mesquita Júnior (PMDB/AC), "a maior parte dos dispositivos da Convenção e da Recomendação já se encontra espelhada no ordenamento jurídico brasileiro".
 
O veto presidencial, que configura a ressalva na aprovação, refere-se à necessidade de se fixar em lei a remuneração dos servidores - e suas condições de trabalho - que não podem, por isso, ser objeto de simples negociação entre a autoridade administrativa e os servidores.
 
Pauta trabalhista

A Convenção 151, configurada no PDS 819, é parte integrante da "pauta trabalhista" ou agenda positiva do movimento sindical no Congresso Nacional, que é composta agora por seis proposições, já que a convenção foi aprovada pelo Legislativo.
 
Faz parte ainda dessa agenda, a proposta de redução da jornada de trabalho (PEC 231/95); o projeto de lei do salário mínimo (PL 1/07); a Convenção 158 que proíbe a demissão imotivada; a retirada do projeto de terceirização (PL 4.302/98); o fim do fator previdenciário (PL 3.299/08); e a PEC 438/01, que pune a prática de trabalho escravo.

Clique aqui e leia a redação que vai à promulgação.
 
Fonte: Agência DIAP
 
Projeto que ratifica Convenção 151 da OIT já está numerado no Senado

ratifica a Convenção 151 e da Recomendação 159, da OIT, ambas de 1978. O projeto faz parte da "Agenda Positiva do Movimento Sindical" no Congresso

Aprovado pelo plenário da Câmara dos Deputados, em 1º de outubro, o projeto de decreto legislativo, que ratifica a Convenção 151 da OIT, já está numerado no Senado.
Trata-se do projeto de decreto legislativo do Senado (PDS) 819/09.

O PDS 819 aprova, com ressalvas, os textos da Convenção 151 e da Recomendação 159, da Organização Internacional do Trabalho, ambas de 1978, sobre as Relações de Trabalho na Administração Pública.

O projeto será examinado inicialmente pela Comissão de Relações Exteriores e de Defesa Nacional, antes de ira a voto no plenário do Senado.
Se houver uma forte pressão por parte do movimento sindical no Senado é possível aprovar ainda este ano a matéria na Casa.   Na Câmara, o projeto tramitou como projeto de decreto legislativo (PDC) 795/08.

Pauta trabalhista   A Convenção 151 é parte integrante da "Pauta trabalhista" aprovada pelas centrais sindicais e apresentada ao presidente da Câmara, Michel Temer (PMDB), em maio passado. }

Compõem ainda esta agenda a proposta (PEC 231/95), que reduz a jornada semanal de trabalho de 44 para 40 horas, sem redução de salário, com acréscimo de 75% sobre a hora extra normal; o fim do fator previdenciário (PL 3.299/08); a Convenção 158, da OIT, que trata da demissão imotivada; a retirada do projeto de terceirização (PL 4.302/98); e a punição ao trabalho escravo (PEC 438/01).
Clique aqui e acesse a íntegra do projeto

 
SENADO
OIT: Câmara Federal ratifica Convenção 151
O plenário da Câmara Federal aprovou na manhã desta quinta-feira (1º) o Projeto de Decreto Legislativo (PDC) 795/08, que ratifica a Convenção 151 da Organização Internacional do Trabalho. A proposta agora será enviada para análise do Senado, antes de ser ratificada pelo presidente da República. Leia +
 
ORGANIZAÇÃO SINDICAL
SINTESPE entrega ofícios para ministro
do Trabalho e Emprego

O ministro do Trabalho e Emprego, Carlos Lupi, esteve em Florianópolis nos dias 20 e 21 de novembro para apresentar um estudo sobre o crescimento da geração de emprego e renda, no cenário da crise financeira mundial, com reflexos para Santa Catarina. clique e leia mais

 
Sindicato pede aprovação da 151

O Sintespe encaminhou para todos os deputados estaduais, federais e senadores catarinense no dia 26/11, um boletim eletrônico pedindo a aprovação da Convenção 151 da OIT, que trata da organização sindical e do processo de negociação coletiva dos trabalhadores do serviço público.

A implementação das garantias definidas na Convenção 151 da OIT vem aprofundar a democracia no país; avançar na transformação do Estado e contribuir para assegurar direitos essenciais para o pleno exercício da liberdade sindical ao conjunto dos trabalhadores e em especial, os do serviço público.

O Sintespe também tem acompanhado através das notícias, as atitudes do governo em relação a essa questão. A última notícia divulgada foi que a Convenção 151 será analisada pela Comissão de Trabalho da Câmara dos Deputados na próxima quarta-feira (3). leia mais

 


CONVENÇÃO 151 da OIT
Garante negociação coletiva para servidores
públicos dos três níveis
Está tramitando na Câmara de Deputados a proposição de ratificação da Convenção 151 da OIT (Organização Internacional do Trabalho). A norma estabelece negociação coletiva para os servidores federais, estaduais e municipais, além de reconhecer como instrumentos válidos para a solução de conflito a mediação, a conciliação ou a arbitragem.
A Convenção garantirá, no caso do Sintespe, maior poder de pressão para negociar a definição de data-base para reajuste salarial. Também assegura ampla liberdade para as organizações sindicais, vetando qualquer tipo de perseguição, seja a filiados ou a dirigentes sindicais.

Após a aprovação da ratificação da Convenção pela Câmara, Senado e sanção presidencial, o país ainda terá o prazo de um ano para adequar sua legislação. Os países que ratificam uma Convenção “estão obrigado a aplicá-la em sua legislação e e nas práticas nacionais” tendo de enviar regularmente relatórios à OIT referentes à sua aplicação.

Leia AQUI a cartilha que explica detalhadamente o que é a Convenção 151 da OIT, bem como traz o seu texto completo. Afinal, pra lutar é preciso conhecer.

 
Clique e veja o video da Convenção 151
 
 
 
 
 
 
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