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O governo federal planeja substituir em 2008 cerca de 11 mil funcionários terceirizados por servidores aprovados em concurso. A medida faz parte do termo de conciliação judicial acertado entre a União e o Ministério Público do Trabalhado. Pelo acordo, 33 mil trabalhadores deixarão seus postos até 2010.
 
 
 

FARRA COM O DINHEIRO DO SERVIDOR

 

É cristalina a exigência prevista no inciso XIV do art. 2º do Projeto de Lei do Governo Luiz Henrique: “aplicação de recursos conforme estabelecido pelo Conselho Monetário Nacional, resoluções do Banco Central e legislação federal aplicável”.

Através da Resolução nº 3.244, de 28 de outubro de 2004, o Banco Central do Brasil (deliberação do CONSELHO MONETÁRIO NACIONAL) estabeleceu aonde devem ser aplicados os recursos dos regimes próprios de previdência social criados pela União, pelos Estados, pelo Distrito Federal ou por Municípios.
No caso dos recursos em moeda corrente do Fundo Previdenciário (art. 2º, I, II, III, cc os arts. 4º, 3º, 4º e 5º), deverão ser investidos em quaisquer dos seguintes segmentos:

- Renda Fixa (através de títulos do Tesouro Nacional, de depósito de poupança em instituição financeira e fundos de investimentos privados);
- Renda Variável (através do mercado de ações);
- Imóveis (através de quotas de fundos de investimento imobiliário).
Percebe-se que os capitalistas (e o governo que atende aos interesses desses capitalistas) estão interessados exclusivamente em formar uma rede de investidores (servidores do Fundo Previdenciário) que, em última análise, não terão controle sobre a forma como seu dinheiro será investido. Esses trabalhadores só terão noção do estrago praticado pelas quebradeiras no mercado financeiro após 30 ou 40 anos de trabalho, quando tentarem usufruir dos benefícios (aposentadorias/pensões) para os quais contribuíram ao longo de sua carreira profissional.

Assim, o dinheiro dos trabalhadores, que será regiamente recolhido todo mês a título de contribuição previdenciária, formará uma reserva enorme de investimento para oxigenar o mercado financeiro, e estará mensalmente disponível para fomentar e fortalecer a especulação financeira.
São fartos os exemplos, no mundo e no Brasil, dos riscos impostos aos trabalhadores que têm como referência o sistema de capitalização.  Temos aqui mesmo em SC um exemplo do que pode acontecer com a contribuição previdenciária dos trabalhadores ao ser aplicada no mercado de investimentos. No ano de 2004, os gerenciadores de um Fundo Previdenciário provisório criado pela Prefeitura Municipal de Florianópolis investiram R$ 18 milhões no Banco Santos, provenientes das contri­buições previdenciárias dos servidores públicos municipais da Capital. Pouco tempo depois, esse banco faliu e o dinheiro evaporou, sendo palco de denúncias até hoje.
Aqueles que dizem que o Estado não tem condições de honrar o pagamento dos servidores aposentados no futuro propõem que o caminho é investir as economias da contribuição do servidor no mercado, sendo que o retorno destes investimentos é que irá dar a garantia do pagamento dos benefícios previdenciários. Não querem nem falar a respeito dos crimes cometidos ao longo de dezenas de anos contra o IPESC: apropriações indébitas (até hoje não apuradas), patrimônios doados, recursos investidos sem cumprir com a função do Instituto, pagamento de pensões de ex-parlamentares, pagamento de pensões sem a devida contribuição previdenciária etc. É muita cara-de-pau.

 
 
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