|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
| |
|
| |
|
Boletim
Eletrônico
Digite seu e-mail para receber nossos informativos
|
| |
|
| |
|
| |
|
| |
|
| |
|
Projetos de Lei Complementar |
Governo propõe tabela, sem repor perdas,
com reajuste em quatro parcelas, pago até 2011 |
Na terça-feira, 30 de março, a diretoria do Sintespe se reuniu para avaliar os Projetos de Lei encaminhados pelo Governo do Estado à Assembléia Legislativa.
O Projeto de Lei Complementar que trata da descompactação da Tabela de Vencimento e atinge os servidores civis da Administração Direta, Autárquica e Fundacional, mantém congelados os valores iniciais de R$ 760,00 (Serviços Gerais), de R$ 820 (Serviços Auxiliares), R$ 900,00 (Nível Médio e Operacional II) e de R$ 1.200,00 (Nível Superior).
A nova Tabela de Vencimento, é apresentada com 1% de diferença entre os valores das Referências (letras), está programada para ser implantada em 4 vezes. Ou seja, a diferença irá variar segundo a posição que o servidor se encontra na tabela de vencimento, que será parcelada em 4 vezes, a primeira em julho de 2010, a segunda em novembro de 2010, a terceira em março de 2011 e a quarta em junho de 2011.
Já é possível medir a insatisfação e a revolta dos servidores estaduais. A categoria não conta com uma política salarial há oito anos, está com os vencimentos congelados desde 2006. Nada justifica o parcelamento da tabela, pois a Receita Corrente Líquida do Estado nos últimos quatro anos cresceu 53,50%, atingindo 10 bilhões e 406 milhões reais, sendo que os gastos com pessoal do Executivo ficou em apenas 37,10%.
O Projeto de Lei mantém congeladas as promoções por tempo de serviço, acarretando perdas de 1% a cada ano trabalhado. Portanto, este projeto necessita de emendas que assegurem a data-base para reajuste anual, o retorno da promoção por tempo de serviço, retroagindo seus efeitos ao ano de 2006, além da reposição das perdas salariais históricas. O parcelamento em 4 vezes e outro agravante que merecerá uma atenção especial e será amplamente debatido com os Deputados.
|
Executivo editou 12 Medidas Provisórias |
|
|
|
Altera dispositivos da Lei nº 13.533, de 2005, que dispõe sobre a organização, estruturação e funcionamento da Agência Reguladora de Serviços Públicos de Santa Catarina - AGESC |
Institui Gratificação Especial de Estímulo ao Desenvolvimento da Infraestrutura Estadual para os servidores do DEINFRA - SIE, dispõe sobre o valor total da despesa com a Gratificação de Serviços de Transportes para os servidores do DETER |
Altera dispositivo da Lei Complementar nº 345, de 2006, que dispõe sobre o Plano de Carreira dos servidores da UDESC. |
|
|
|
Fixa a tabela de vencimentos do quadro de pessoal da Administração Direta, Autárquica e Fundacional e estabelece outras providências. |
Institui Gratificação de Representação de Agente da Autoridade Policial e estabelece outras providências. |
Institui Gratificação de Representação para os Militares Estaduais e estabelece outras providências |
|
|
|
Fixa o subsídio mensal dos membros da carreira de Procurador do Estado, a que se refere o art. 37, incisos X e XI e § 11, o art. 39, § 4º, e art. 135, da Constituição Federal, e art. 104-A, da Constituição |
Institui a Gratificação de Gestão da Pesquisa e estabelece outras providências. FAPESC |
Concede abono aos servidores do Quadro Único de Pessoal Civil da Administração Direta, lotados e em efetivo exercício na SSP |
|
|
|
Altera critério de cálculo das Gratificações que menciona e estabelece outras providências. |
Institui gratificação por atividade técnica em saúde e estabelece outras providências. |
Institui o Plano de Carreiras e Vencimentos do Grupo Segurança Pública -
Perícia Oficial |
|
| |
|
|
|
| |
|
|