No dia 17 de abril o SINTESPE compareceu à audiência pública na Câmara de Vereadores de Florianópolis que discutiu o modelo de administração a ser aplicado no Hemosc e Cepon. O Sindicato, assim como outras entidades participantes do evento, defenderam o resgate e a valorização do conceito de público em detrimento da privatização dos espaços.
A qualidade dos serviços prestados pelos dois órgãos públicos, que se destacam nacionalmente, foi um dos pontos mais reforçados no debate. O Assessor Jurídico do SINTESPE, Jayson Nascimento, ressaltou a preocupação do Sindicato com o risco de o Hemosc e Cepon passarem a ser administrados por uma Organização Social (OS), possibilidade aberta com a aprovação da Lei 13.720/06. Ele declarou que tal atitude representaria uma invasão do setor privado no espaço público, indo contra os interesses da sociedade catarinense.
A difícil situação por que atravessa o Instituto do Coração (InCor) de Brasília, que é administrado por uma Organização Social, prova o quanto a invasão do privado pode ser prejudicial ao setor público. De acordo com o diretor-executivo do InCor-DF, Paulo Montenegro, atualmente, o hospital tem cerca de 500 funcionários e uma dívida de R$ 30 milhões. Sobre a instituição pesam denúncias, apresentadas pelo Ministério Público, de gastos ilegais em contratos considerados superfaturados ou fraudulentos, entre outras irregularidades.
É lamentável que o Movimento pela Manutenção do Serviço Público de Qualidade do Hemosc e Cepon tenha defendido na audiência pública a manutenção do modelo de gestão compartilhada entre o Estado e as Organizações Sociais. Tal posição é baseada na Lei 13.720/06, que estabelece:
Art 1º - Fica Instituído o Programa Estadual de Incentivo à Organizações Sociais...
§3º - O Programa Estadual de Incentivo às Organizações Sociais será coordenado pela Secretaria de Estado do Planejamento.
Art 22 – Para execução do objeto do Contrato de Gestão, os órgãos e entidades da administração pública estadual poderão autorizar a participação de seus servidores nas atividades realizadas pelas Organizações Sociais.
§2º - Não será permitido o pagamento, por Organização Social, de qualquer vantagem pecuniária, com recursos provenientes do Contrato de Gestão, a servidor público estadual e ele cedido.
Art 28 – A Organização Social fará publicar, no prazo máximo de 30 dias contados da assinatura do Contrato de Gestão, regulamentos aprovados pela Comissão de Avaliação e Fiscalização, contendo os procedimentos que serão adotados, no âmbito do Contrato de Gestão, para:
I – contratação de obras e serviços;
II – compras e contratação de pessoal e;
III – plano de cargos e salários.
O SINTESPE entende que a transferência da administração do Hemosc e Cepon para Organizações Sociais significará a privatização dos órgãos, colocando em risco a qualidade e gratuidade dos serviços por eles prestados. Por isso, entende que é de responsabilidade do Ministério Público de Santa Catarina tomar uma atitude contra tal medida. O MPSC não pode compartilhar desta entrega do patrimônio público para a iniciativa privada, acabando com serviços públicos gratuitos e de indiscutível qualidade.
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