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HEMOSC/CEPON

Servidores estaduais mais uma vez obtêm vitória contra a terceirização e manutenção do
serviço público

A juíza do trabalho, Ângela Maria Konrath voltou a determinar ao Estado de Santa Catarina, o cumprimento da decisão do Ministério Público do Trabalho, de realizar Concurso Público para substituição efetiva de todos os trabalhadores admitidos em caráter temporário e contratados pelas Organizações Sociais (OSs). O Estado recorreu da decisão ocorrida em março. Em sua defesa o Estado se valeu do discurso utilizado em ações semelhantes julgadas no Supremo Tribunal Federal para sustentar que a decisão não caberia na competência da Justiça do Trabalho. A juíza manteve a decisão, e reafirmou que o Estado não poderá contratar pessoal sem Concurso Público.

 
SAIBA MAIS

Após denuncia e solicitação do SINTESPE, o Ministério Público do Trabalho, requereu a execução de sentença proferida contra o Estado, determinando o cumprimento das regras constitucionais. O SINTESPE denunciou ao Ministério Público, a transferência das instalações de unidades hospitalares, prédios, móveis, equipamentos, recursos públicos e pessoais, no todo ou em parte pelo Estado à iniciativa privada. A contratação de pessoal ACT sem a realização de Concurso Público. Desde 2005, foram realizadas cerca de 1.400 contratações para a prestação de serviço público essencial, entre estes 35 médicos em regime de ACT. A Secretaria de Saúde também contratou por processo simplificado, desde 2006, 150 trabalhadores para o atendimento de urgência do SAMU.


 
 

 
 
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