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LICENÇA MATERNIDADE
Seis meses para as mães e 15 dias para os pais

A partir de agora os pais e mães terão mais tempo ao lado dos filhos recém-nascidos ou adotados.  Foi sancionada pelo governo do estado a Lei complementar n 009/09, que amplia o período da licença-maternidade para os servidores estaduais efetivos, de 120 para 180 dias. Os pais também foram beneficiados pois terão direito a licença-paternidade de oito para 15 dias. A Lei também vale para adoção de crianças com idade de até seis anos incompletos. Aos poucos a Lei tem sido estendida a todas as categorias.  De acordo com a Sociedade Brasileira de Pediatria, 121 municípios brasileiros e 16 estados, além do Distrito Federal, transformaram em leis locais a licença-maternidade ampliada, oferecendo-a a suas servidoras. A licença de seis meses atende a recomendações médicas e a uma reivindicação antiga de diversas entidades de classe e movimentos sociais. De acordo com a Organização Mundial de Saúde (OMS), a mãe deve amamentar o bebê por no mínimo seis meses e preferencialmente até dois anos.

Fonte:
Secretaria do Estado da Comunicação
Sociedade Brasileira de Pediatria

 


 
 

 
 
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