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SSP

Portaria que põem entes do próprio Estado, uns contra os outros
 
Portaria 563
Publicada no Diário Oficial nº 18.598
do dia 06/05/09.

Considerando que as Delegacias de Policia não possuem condições objetivas de dignidade para com o preso e segurança ao encarceramento;
Resolve:
Art. 1º Determinar que todos os presos, excetuando-se os recolhidos em flagrante delito ou de forma temporária, devam ser encaminhados ao DEAP – Departamento de Administração Prisional, que deverá providenciar as vagas.
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Ronaldo José Benedet
Secretario de Estado da Segurança Pública e Defesa do Cidadão.
 

Discriminação na Segurança Pública de
Santa Catarina.


Risco de redução salarial e de supressão da incorporação do risco de vida no Sistema Prisional e Atendimento ao Adolescente Infrator.

No dia 4 de junho o Secretário da Segurança Pública (SSPDC) Ronaldo Benedet teceu comentário nos meios de comunicação sobre a possibilidade (do Sistema Prisional e Atendimento ao Adolescente) dos Agentes Prisionais e Monitores da SSPDC sofrerem redução salarial por conta da decisão judicial do Supremo Tribunal Federal em ação que questionava a equiparação salarial de diversas categorias promovida pela Lei Complementar LC no 254/2003. É lamentável qualquer manifestação do Governo para promover a redução salarial dos servidores inseridos na tabela salarial da LC no 254/2003. Bem como a falta do cumprimento da mesma, que frustrou a expectativa de centenas de servidores, causando prejuízos e, fazendo Agentes Prisionais e Monitores receberem vencimentos e vantagens inferiores àqueles pagos aos servidores administrativos de nível médio da SSPDC. É de inteira responsabilidade de o Governo resolver, esta situação e não reduzir os salários de uma categoria já insatisfeita com a falta de implementação da gratificação de 93,81% da Lei 254/2003.

A LC nº 254/2003 promoveu a supressão do pagamento da Gratificação de Risco de Vida para os Agentes Prisionais e Monitores com o argumento de que teria incorporado a vantagem salarial.

Neste caso, os Agentes Prisionais e Monitores estão sendo duplamente penalizados, uma vez que exercem ocupação de nível médio (2º grau), por um piso de (R$ 781,68), ao invés do praticado para os demais servidores de mesmo nível de mesma escolaridade (R$ 900,00). Também por atuarem em área de alta periculosidade, não tem mais o Adicional de Risco de Vida ou Adicional Penitenciário, que, com razão, continua a ser pago aos colegas de trabalho da área administrativa que trabalham no Sistema Prisional e no Sistema de Atendimento ao Adolescente Infrator. Já nas demais categorias PM (Policia Militar) e PC (Policia Civil) o Adicional Policial permanece em código separado.

Como se não bastasse isso, há um contingente significativo de Agentes Prisionais que estão correndo o risco de sofrer a redução de sua remuneração mensal de R$ 600,00 e, ainda, ter que devolver os valores recebidos desde março de 2005, tudo por conta da mudança de interpretação pela administração estadual, quanto ao direito de centenas de servidores à incorporação da Gratificação de Risco de Vida percebida até dezembro de 1992. Primeiro o Estado reconheceu o direito de pagar por mais de três anos a vantagem salarial e agora pretende suprimir o pagamento e solicitar a devolução dos valores, criando um caos financeiro irreversível a todos os atingidos.

Solução para o impasse o SINTESPE sempre teve e sempre apresentou, como segue:

O problema da tabela salarial (do Sistema Prisional e Atendimento ao Adolescente) dos Agentes Prisionais e Monitores, poderão ser resolvidos com uma medida provisória editada imediatamente pelo governador, incluindo na tabela geral e fixando o piso salarial dos cargos no mesmo patamar aplicado para os servidores de nível médio (R$ 900,00) do Quadro Geral do Estado – que supera o piso de R$ 781,00 da SSPDC, contestado na ação que tramita no STF. Além disso, na mesma medida provisória, cumprir os artigos 11 e 20 da LC nº 254/2003, determinando a integralização do pagamento das gratificações nela previstas.

Os servidores da SSPDC devem ser tratados com o devido respeito e de acordo com as promessas feitas pelo próprio Governador. Para isso, é necessário que o Governo constitua imediatamente uma comissão para estudo e implantação da proposta de Projeto de Plano de Cargos e Vencimentos da Segurança Pública - elaborado com representantes dos servidores respaldados em Assembléia Geral do SINTESPE em 2005, que foi entregue em mãos ao Governo.

O que está penalizando o pessoal que compreende o Sistema Prisional, Sistema de Atendimento ao Adolescente Infrator e o quadro Administrativo: Previsão de redução salarial;

Devolução dos valores recebidos a título de Incorporação do Risco de Vida;

Falta de perspectiva de implantação da integralização dos pagamentos das gratificações (93,81% e GAF) previstas na LC nº 254/2003;

Falta de perspectiva da aprovação de um plano de cargos e salários para o pessoal da SSPDC, entregue ao Governo pelo SINTESPE

Convocamos toda a categoria da base do SINTESPE da Segurança Pública, para intensificar a participação nos chamados e nas lutas, pelo atendimento de nossas reivindicações bem como se preparar para uma eventual mobilização se necessário da categoria em piquetes de greve nos portões das Unidades Prisionais e de Atendimento ao Adolescente Infrator. Vamos lutar para garantir o cumprimento da LC nº 254/2003, e lutar contra a ameaça concreta de qualquer desconto (do Sistema Prisional e Atendimento ao Adolescente) nos salariados Agentes Prisionais e Monitores e Administrativos.

E, por fim lembrá-los de que a Segurança Pública é composta pelo quadro de pessoal que compreende o Sistema Prisional, Sistema de Atendimento ao Adolescente Infrator e quadro Administrativo que atua em toda a Segurança, bem como o quadro de pessoal da Policia Militare e da Policia Civil de SC.

Confira na integra documento entregue em 17 de junho de 2009, na Assembléia Legislativa de Santa Catarina
 
 
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