Na segunda semana de outubro, a Comissão de Seguridade Social e Família da Câmara dos Deputados aprovou, por unanimidade, o parecer favorável do relator, deputado Germano Bonow (DEM/RS), ao PL 3.299/08, do senador Paulo Paim (PT/RS), já aprovado pelo Senado, que extingue o fator previdenciário. O projeto ainda será examinado pelas comissões de Finanças e Tributação, e de Constituição e Justiça, antes de ir a votação final no Plenário da Câmara.
Sem o fator previdenciário a aposentadoria volta a ser calculada com base na média aritmética simples até o máximo dos últimos 36 salários de contribuição, apurados em período não superior a 48 meses. O Sintespe está ao lado das entidades sindicais para pressionar a Câmara a acelerar a tramitação do projeto. A pressão e a mobilização das entidades do movimento sindical poderão garantir ainda este ano a aprovação do projeto.
O que é o Fator Previdenciário?
O fator previdenciário é um redutor aplicado sobre a média das contribuições previdenciárias que serve de base de cálculo para as aposentadorias. Foi implantado em dezembro de 1999. O fator previdenciário é definido a partir da idade, o tempo de contribuição e a expectativa de vida do trabalhador na hora de aposentar-se.
O valor do benefício passa a ser pago não apenas em razão do que o trabalhador recolheu para a Previdência, mas principalmente pelo tempo que o INSS terá que lhe pagar a aposentadoria. Quanto maior a expectativa de vida, menor será o valor do benefício, ainda que ele tenha contribuído pelo tempo garantido na Constituição.
Para reduzir o impacto do fator previdenciário o trabalhador deveria adiar a sua aposentadoria. De acordo com a tabela atual, uma pessoa que começou a trabalhar aos 18 anos só tem direito à aposentadoria integral se contribuir por 41 anos (homens) ou 39 (mulheres). Professores de educação básica precisam ter 39 (homens) e 37 anos de contribuição (mulheres).
Saiba mais
A Constituição garante aposentadoria sem limite de idade - aos 35 anos de contribuição para o homem, 30 para a mulher e o professor de educação básica e 25 para a professora de educação básica.
Não vale a pena atrasar a aposentadoria por mais 6, 9 ou 12 anos. Especialmente se considerarmos que o fator previdenciário muda a cada doze meses em razão do aumento da expectativa de vida.
IBGE
Em dezembro o IBGE divulga nova tabela de sobrevida. A tabela serve para calcular o fator previdenciário que vigorará de dezembro daquele ano a novembro do ano seguinte. Como os dados do IBGE apontam para uma contínua elevação do tempo médio de vida dos brasileiros, o valor inicial das aposentadorias sofre considerável redução a cada ano.
Fonte: Diap
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