O fator previdenciário é o mecanismo criado pelo governo FHC para desestimular e retardar os pedidos de aposentadoria e funciona como um redutor que leva em conta a idade, o tempo de contribuição previdenciária e a expectativa de vida do trabalhador e a data da aposentadoria para o cálculo da mesma.
O fator previdenciário, conforme avaliam os especialistas, não é utilizado no cálculo da aposentadoria por invalidez, pensão, auxílio doença, e nos casos em que o segurado já tenha adquirido o direito à aposentadoria até 26 de novembro de 1999. Na aposentadoria por idade, o uso do fator previdenciário é opcional e somente adotado para beneficiar o segurado, quando resultar em benefício de valor inicial mais vantajoso.
No caso de aposentadoria pelo tempo mínimo de contribuição, (sendo 30 anos para mulher e 35 para os homens) o fator funciona como redutor do valor do benefício. Acima do tempo mínimo, poderia aumentar o valor da aposentadoria. A idade é calculada em anos completos, na data em que for requerida a aposentadoria. O tempo de contribuição corresponde ao tempo de contribuição á Previdência Social observados as regras de reciprocidade entre o INSS e outros regimes previdenciários. No nosso caso, ao regime próprio de previdência.
Por dentro das lutas travadas pelos aposentados no Parlamento:
- PLS 296/03: o projeto tenta revogar o fator previdenciário.
- PLC 42/07: de autoria do Executivo, recebeu emenda do Senador Paim para assegurar aos aposentados o mesmo índice de reajustes para os benefícios previdenciários dado ao salário mínimo.
- PLS 58/03: atualiza o valor das aposentadorias e pensões, pelo número de salários mínimos da época do benefício requerido.
- PEC 36/2008: garante correções iguais ás aplicadas aos salários dos servidores da ativa para pensões consolidadas após dezembro de 2003.
Envie emails para solicitar mais informações via e-mail: paulopaim@senador.gov.br
- PEC 555/06: Fim da contribuição dos inativos. O projeto de autoria do ex-deputado Carlos Mota (PCB/MG), revoga o artigo 4º da EC41/03 para eliminar a cobrança de contribuição dos aposentados e pensionistas do serviço público. A PEC determina ainda à retração dos efeitos da revogação a 1º de janeiro de 2004. Em 22 de agosto de 2007, Arnaldo Faria de Sá foi designado relator, tendo seu parecerr aprovado na CCJ 31/10/2007. A proposta aguarda indicação de deputados para compor comissão especial que dará parecer sobre o mérito da matéria. No entanto, a comissão só será criada e instalada, sobre pressão organizada dos aposentados e pensionistas.
- PEC 441/05: garante a paridade as pensões. A proposta já foi aprovada pelo Senado em primeiro e segundo turnos, no dia 30/06/2005. A proposta também aguarda criação da comissão especial na Camâra para análise do mérito, fato que só ocorrerá com forte mobilização do movimento.
É importante o engajamento de todo aposentado e pensionista na luta em defesa das suas reivindicações.