1 – Descompactação da Tabela Salarial,
conforme inflação medida pelo INPC/IBGE
entre janeiro de 2003 e julho de 2008;
2 – Definição de data-base para todos os servidores estaduais,
garantindo reajuste anual, conforme recomenda a Emenda
Constitucional 19/98, pelo índice (ICV) do Dieese;
3 – Implantação de tabela salarial unificada, que contemple as
defasagens salariais de todos os segmentos da categoria,
respeitando o princípio isonômico;
4 – Incorporação dos benefícios e das gratificações nos
vencimentos básicos, bem como extensão aos servidores das
Secretarias não contempladas (ex.: Agricultura);
5 – Reajuste do vale-alimentação dos servidores ativos, com
extensão aos servidores inativos e aos servidores em licença de
saúde e férias;
6 – Garantia de aposentadoria integral para servidores acometidos
de doenças incapacitantes, aplicando o artigo 151 da Lei Federal
nº 8213/91;
7 – Paridade entre ativos e inativos;
8 – Aplicação das Leis de Planos de Cargos e Salários de 1º de
abril de 2006.
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