Pelo contrário, são inúmeros os exemplos de prejuízos já causados aos trabalhadores de vários países do mundo onde a Reforma Previdenciária foi implantada. Este jornal é editado como instrumento para esclarecer e convencer os deputados e deputadas estaduais da nocividade deste sistema que acaba com o regime solidário entre as gerações, passando para o regime de capitalização ou de poupança individualizada.
Segundo o Projeto de Lei do Governo Luiz Henrique, os atuais servidores ativos e aposentados integrarão o Fundo Financeiro. Em no máximo trinta anos, 90% dos servidores integrantes do Fundo Financeiro estarão aposentados, e, desta forma, de cada dez servidores, nove estarão recebendo o benefício de aposentadoria. Então, qual a mágica para viabilizar o pagamento, se o próprio Projeto de Lei (Art. 8º, § 3º) proíbe que a contribuição previdenciária recolhida dos novos servidores (Fundo Previdenciário) seja utilizada para cobrir parte da folha de pagamento dos aposentados pertencentes ao regime Financeiro?
O novo regime prevê que os servidores que vierem a ingressar no serviço público a partir da aprovação da lei integrarão o Fundo Previdenciário. Muita atenção: este regime é o de capitalização, onde os recursos são registrados individualmente em nome de cada servidor, como se fosse uma poupança. As aposentadorias ou as pensões dos novos servidores serão custeadas com os rendimentos auferidos com as aplicações nos mercados financeiro e de ações. Neste caso todos os recursos do Fundo Previdenciário serão aplicados sob a orientação da Resolução nº 3.244/2004 do Banco Central do Brasil (veja a insegurança em que estão querendo meter os servidores, justamente no final da sua vida funcional). Caso as aplicações desapareçam com a falência de empresas e bancos, quem ficará com o prejuízo? O servidor, a servidora e sua família.
Por isso, perguntamos: que garantia terão os atuais e futuros servidores de não terem seus direitos reduzidos ou retirados e de poderem contar, no momento em que mais precisarem de uma aposentadoria digna e suficiente para compensá-los pelos serviços prestados à população catarinense? Se os deputados afirmarem que o Tesouro dará esta garantia, então nós perguntamos: porque querem criar este Regime Previdenciário? Mas, na exposição de motivos que trata do Projeto de Lei que cria o Fundo o Secretário da Administração expressa, textualmente: “Assim, a proposição, na visão do grupo de trabalho técnico, trata-se de um instrumento preocupado em desonerar o Tesouro do Estado, da responsabilidade de arcar com insuficiências financeiras do sistema previdenciário...”. Então nós respondemos, queremos manter nossos direitos, queremos manter o regime de solidariedade entre as gerações, não aceitamos este jogo de carta marcadas.
Por isso o SINTESPE conclama o conjunto dos servidores civis e militares dos Três Poderes a resistir e lutar contra este Projeto de Lei do Governo Luiz Henrique. Nesse sentido, a participação dos servidores nas audiências públicas convocadas pela Assembléia Legislativa, é para protestar e dizer que não aceitamos emendar ou remendar o Projeto do Fundo. Não queremos a sua aprovação. |