No dia 4 de junho o Secretário da Segurança Pública (SSPDC) Ronaldo Benedet teceu comentário nos meios de comunicação sobre a possibilidade dos agentes prisionais e monitores da SSPDC sofrerem redução salarial por conta da decisão judicial do Supremo Tribunal Federal em ação que questionava a equiparação salarial de diversas categorias promovida pela Lei Complementar LC no 254/2003. É lamentável qualquer manifestação do Governo para promover a redução salarial dos servidores inseridos na tabela salarial da LC no 254/2003.
A falta do cumprimento da Lei no 254/2003 frustrou a expectativa de centenas de servidores, causando prejuízos, e fazendo agentes prisionais e monitores receberem vencimentos e vantagens inferiores àqueles pagos aos servidores administrativos de nível médio da SSPDC. O Governo pretende reduzir os salários de uma categoria já revoltada com a falta da implantação da gratificação de 93,81%.
A LC nº 254/2003 promoveu a supressão do pagamento da Gratificação de Risco de Vida para os agentes prisionais e monitores com o argumento de que teria incorporado uma vantagem salarial. Neste caso, os agentes prisionais e monitores estão sendo duplamente penalizados, uma vez que exercem ocupação de nível médio (2º grau), por um piso inferior (R$ 781,68), ao invés do praticado para os demais servidores de mesmo nível de escolaridade (R$ 900,00). Também por atuarem em área de alta periculosidade, não tem mais o Adicional de Risco de Vida ou Adicional Penitenciário, que, com razão, continua a ser pago aos colegas de trabalho da área administrativa que trabalham no Sistema Prisional e no Sistema de Atendimento aos Adolescentes Infratores, e adicional policial permanece.
Como se não bastasse isso, há um contingente significativo de agentes prisionais e monitores que estão correndo o risco de sofrer a redução de sua remuneração mensal de R$ 600,00 e, ainda, ter que devolver os valores recebidos desde março de 2005, tudo por conta da mudança de interpretação pela administração estadual, quanto ao direito de centenas de servidores à incorporação da Gratificação de Risco de Vida percebida até dezembro de 1992. Primeiro o Estado reconheceu o direito de pagar por mais de três anos a vantagem salarial e agora pretende suprimir o pagamento e solicitar a devolução dos valores, criando um caos financeiro irreversível a todos os atingidos.
Solução para o impasse
O problema da tabela salarial dos agentes prisionais e monitores poderá ser resolvido com uma medida provisória, editada imediatamente pelo governador, fixando o piso salarial dos cargos no mesmo patamar aplicado para os servidores de nível médio (R$ 900,00) do Quadro Geral do Estado – que supera o piso de R$ 781,00 da SSP, contestado na ação que tramita no STF. Além disso, na mesma medida provisória, cumprir os artigos 11 e 20 da LC nº 254/2003, determinando a integralização do pagamento das gratificações nela previstas.
Os servidores da SSPDC devem ser tratados com o devido respeito e de acordo com as promessas feitas pelo próprio governador. Para isso, é necessário que o Governo constitua uma comissão imediatamente para estudo e implantação da proposta de Projeto de Plano de Cargos e Vencimentos da Segurança Pública - elaborado com representantes dos servidores respaldados em Assembléia Geral do Sintespe em 2005.
Convocamos toda a categoria para intensificar a luta pelo atendimento de suas reivindicações e imediatamente se preparar para uma eventual mobilização se necessário colocando toda a categoria em piquetes de greve nos portões das Unidades Prisionais e de Atendimento ao Adolescente Infrator. Vamos lutar para garantir o cumprimento da LC nº 254/2003 e contra a ameaça concreta dos agentes prisionais e monitores:
- sofrerem com a redução salarial e a supressão do pagamento
- devolução dos valores recebidos a título de Incorporação do Risco de Vida
- falta de perspectiva de implantação da integralização dos pagamentos das gratificações (93,81% e GAF) previstas na LC nº 254/2003
- falta de perspectiva da aprovação de um plano de cargos e salários para o pessoal da SSPDC |